3.1 Observações Gerais
Neste anexo deve ser discriminada a forma como foi calculado o Índice de Produtividade. O resultado do cálculo deve constar na capa do relatório.
Forma do Cálculo:
a. Orientandos em Tempo Integral
Valor mínimo: IP = 3

b. Orientandos em Tempo Parcial
Valor Mínimo: IP = 1

NP é o Número de Pontos conforme a produção e atividades no CBCM (ver anexo IV). Caso o orientando tenha mudado de orientador, o tempo de meses no CBCM deve ser substituído pelo tempo de meses de matrícula no PPG3M.
3.2 Número de Pontos conforme produção e atividades no CBCM (NP)
Ver no anexo IV as pontuações positivas (NP) no Cálculo do IP.
3.3 Responsabilidades (R)
Cada orientando têm o dever de se responsabilizar por atividades no CBCM. Ao não assumir estas responsabilidades, o orientando é penalizado na pontuação (R). O anexo V mostra as responsabilidades que pontuam negativamente.
3.4 Contribuição Social Voluntária (CSV)
Os pesquisadores que por qualquer motivo colocam em risco o tempo máximo de vínculo com a UFRGS devem contribuir ao CBCM conforme o anexo VI.
